TAV TREM DE ALTA VELOCIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230336241 (18/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TAV BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE TRENS DE ALTA VELOCIDADE SPE LTDA. Procurador: Patricia Janardi Gonçalez Silveira
Sobre a marca
- Titular
- AEROTREM TR - INTERNATIONAL TRANSPORTES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
- 69.128.130/0001-00
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2744CaducidadeEsta publicação08/08/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.