DAL MASCHIO DM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220259167 (17/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DAL MASCHIO GROUP BRASIL LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida o deferimento do pedido de anotação da transferência.
Sobre a marca
- Titular
- MAGO AUTOMACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 14.144.332/0001-54
- Data de depósito
- 30 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
16Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2801Recurso negadoEsta publicação10/09/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.