IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220203486 (16/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAL MASCHIO GROUP BRASIL LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DECISÃO: A titular do registro caducando comprovou, por meio de e-mails e outros documentos, o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DAL MASCHIO GROUP BRASIL LTDA, em petição protocolada em 16/05/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou diversos documentos contendo o sinal marcário, porém, referente a produtos e o comércio destes. Em relação aos serviços concedidos no certificado de registro, a requerida apresentou apenas documentos nato-digitais, em que não há comprovação de recebimento pelo cliente, datados apenas de 2019 e 2020, e alguns sem o sinal marcário conforme concedido. Os documentos foram considerados inservíveis. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou e-mails e outros documentos, formando um conjunto probatório satisfatório. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.
RPI 2892
09/06/2026