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Dado oficial do INPI

DAL MASCHIO DM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DAL MASCHIO DM

ST13

BR500000901756245

Classe

37

Pedido

901756245

Registro

901756245

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/09
  2. Publicação25/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento28/02/12
  5. Concessão22/05/12
  6. Vigente22/05/32

Registro concedido em 22/05/2012 e em vigor até 22/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/05/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

30/06/2009

Data de registro

22/05/2012

Data de expiração

22/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAGO AUTOMACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

I. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Instalação e reparo de aparelhos elétricosInformação sobre reparosInstalação, manutenção e reparo de máquinas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220203486 (16/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAL MASCHIO GROUP BRASIL LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DECISÃO: A titular do registro caducando comprovou, por meio de e-mails e outros documentos, o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DAL MASCHIO GROUP BRASIL LTDA, em petição protocolada em 16/05/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou diversos documentos contendo o sinal marcário, porém, referente a produtos e o comércio destes. Em relação aos serviços concedidos no certificado de registro, a requerida apresentou apenas documentos nato-digitais, em que não há comprovação de recebimento pelo cliente, datados apenas de 2019 e 2020, e alguns sem o sinal marcário conforme concedido. Os documentos foram considerados inservíveis. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou e-mails e outros documentos, formando um conjunto probatório satisfatório. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220331915 (29/07/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MAGO AUTOMACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Ivo de Paula Medaglia Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (16/05/2017 a 16/05/2022), que demonstre de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA na oferta dos SERVIÇOS para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada inservível para efeitos de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos contendo o sinal marcário, porém, referente a produtos e o comércio destes. Em relação aos serviços concedidos no certificado de registro, a requerida apresentou apenas documentos nato-digitais, em que não há comprovação de recebimento pelo cliente, datados apenas de 2019 e 2020, e alguns sem o sinal marcário conforme concedido. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis/insuficientes para comprovação de uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente novos documentos, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220439878 (30/09/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MAGO AUTOMACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Ivo de Paula Medaglia Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2836

13/05/2025

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220259167 (17/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DAL MASCHIO GROUP BRASIL LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida o deferimento do pedido de anotação da transferência.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850220439774 (30/09/2022) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: DM ROBOTICA DO BRASIL LTDA Procurador: Ivo de Paula Medaglia Detalhes do despacho:A empresa em questão não é titular do processo. A solicitação não se aplica.

RPI 2717

31/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220346863 (09/08/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MAGO AUTOMACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Ivo de Paula Medaglia

RPI 2695

30/08/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220259167 (17/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DAL MASCHIO GROUP BRASIL LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de anotação de transferência.

RPI 2691

02/08/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220203486 (16/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAL MASCHIO GROUP BRASIL LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

RPI 2682

31/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220170984 (26/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DM ROBOTICA DO BRASIL LTDA Procurador: Leandro Soares Barros Cedente: DM ROBOTICA DO BRASIL LTDA [BR] Cessionário: MAGO AUTOMACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 2681

24/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220142226 (26/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DM ROBOTICA DO BRASIL LTDA Procurador: Leandro Soares Barros

RPI 2680

17/05/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2159

22/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2147

28/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2016

25/08/2009

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