SUPLINT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240360648 (18/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JRC COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS Cedente: ARTEM KUDINOV [IL] Cessionário: JRC COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JRC COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
- 49.223.940/0001-39
- Procurador ou escritório
- Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2800PetiçãoEsta publicação03/09/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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