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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024

SUPLINT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2791, 2 de julho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SUPLINT
Processo INPI
929507002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JRC COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
49.223.940/0001-39
Data de depósito
17 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2809Nulidade05/11/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2799Registro27/08/2024

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2791DeferimentoEsta publicação02/07/2024

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2722Publicação07/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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