Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024
SUPLINT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JRC COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
- 49.223.940/0001-39
- Procurador ou escritório
- Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
- RPI nº 2799RegistroEsta publicação27/08/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar