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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

BIO-FELT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

BIO-FELT
Processo INPI
903878984
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS-IBAR-LTDA
61.442.737/0001-59
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2286Registro29/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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