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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024

SPEEDY GRAPH IMPRESSAO DIGITAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2800, 3 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
824874293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180103458 (23/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SPEEDY GRAPH SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA-ME Procurador: Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2649 em 13/10/2021, para correção da vigência e emissão de certificado.

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Sobre a marca

Titular
SPEEDY GRAPH SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA-ME
02.145.925/0001-56
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2800RenovaçãoEsta publicação03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2646Judicial21/09/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2313Judicial05/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2156Petição02/05/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2135Nulidade06/12/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1675Publicação11/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.