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Dado oficial do INPI

SPEEDY GRAPH IMPRESSAO DIGITAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPEEDY GRAPH IMPRESSAO DIGITAL

ST13

BR500000824874293

Classe

40

Pedido

824874293

Registro

824874293

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/02
  2. Publicação11/02/03
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/07
  5. Concessão25/09/07
  6. Vigente25/09/27

Registro concedido em 25/09/2007 e em vigor até 25/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/09/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

09/08/2002

Data de registro

25/09/2007

Data de expiração

25/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SPEEDY GRAPH SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA-ME

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 40

Execução de serviços gráficos em papel, papelão, livros, álbuns, jornais, revistas [todos incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180103458 (23/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SPEEDY GRAPH SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA-ME Procurador: Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2649 em 13/10/2021, para correção da vigência e emissão de certificado.

RPI 2800

03/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180103458 (23/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SPEEDY GRAPH SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA-ME Procurador: Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos

RPI 2649

13/10/2021

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000188 (31/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 00111692420144025101 (Processo INPI nº 52400.010781/2015-26). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro.

RPI 2646

21/09/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000188 (31/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo interposta pela autora SPEEDY GRAPH SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA ME em face de INPI (1º réu) e de QUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. (2º réu), em curso perante o douto Juízo da 09ª Vara criminal Federal do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 00111692420144025101 e Processo INPI nº 52400.010781/2015-26.

RPI 2313

05/05/2015

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. 810090184992, DE 26/02/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

RPI 2156

02/05/2012

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NULO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XIX, DO ART. 124 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG. 819786497, 824385845, 824771583 E 824771605.

RPI 2135

06/12/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070074882 (visualizar no Portal INPI), de 25/10/2007

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1916

25/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1882

30/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1675

11/02/2003

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