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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024

DENTLIMP POCKET PLUS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2800, 3 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

DENTLIMP POCKET PLUS
Processo INPI
824876040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240414500 (15/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUDPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LIMPEZA E PAPEL LTDA Procurador: Aldo Pimenta de Carvalho

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Sobre a marca

Titular
HIGIMARCAS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA EPP
25.321.215/0001-35
Procurador ou escritório
Rodrigo Donato Fonseca
Data de depósito
13 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2800CaducidadeEsta publicação03/09/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2416Renovação25/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2136Nulidade13/12/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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