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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024

CAMIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2800, 3 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CAMIL
Processo INPI
790147971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230253383 (31/05/2023) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Reconhecido o alto renome da marca nominativa "CAMIL", registro nº 790147971 , haja vista o seu suficiente grau de distintividade e exclusividade e a satisfação dos demais quesitos constantes do art. 65 da Portaria INPI/PR nº 08/2022, por meio de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de junho de 1979
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2800PetiçãoEsta publicação03/09/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2780Exigência16/04/2024

    Exigência sobre alto renome

  9. RPI nº 2763Exigência19/12/2023

    Exigência sobre alto renome

  10. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1816Renovação25/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1454Transferência17/11/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1073Renovação25/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1073Registro25/06/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  17. RPI nº 1047Registro26/12/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 1015Caducidade24/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.