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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 1990

CAMIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1015, 24 de abril de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CAMIL
Processo INPI
790147971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CARGILL AGRÍCOLA S/A(BR/SP) PET (RJ) 043584 , DE 22/12/89 *INT. SIMBOLO S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de junho de 1979
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2780Exigência16/04/2024

    Exigência sobre alto renome

  9. RPI nº 2763Exigência19/12/2023

    Exigência sobre alto renome

  10. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1816Renovação25/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1454Transferência17/11/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1073Renovação25/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1073Registro25/06/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  17. RPI nº 1047Registro26/12/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 1015CaducidadeEsta publicação24/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.