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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023

CAMIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência sobre alto renome.
ExigênciaRPI nº 2763, 19 de dezembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CAMIL
Processo INPI
790147971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS362

Exigência sobre alto renome

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230253383 (31/05/2023) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Formula-se esta exigência para que a Solicitante apresente pesquisa de opinião apta a comprovar o reconhecimento pelo público em geral e a reputação da marca nominativa CAMIL. Reforça-se que a pesquisa, assim como a anteriormente submetida, deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país (capital e interior), todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores e não consumidores dos produtos assinalados. Observe que a pesquisa deve aferir especificamente o grau de reconhecimento, que corresponde ao percentual de quem conheceu o sinal primeiramen

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de junho de 1979
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2780Exigência16/04/2024

    Exigência sobre alto renome

  9. RPI nº 2763ExigênciaEsta publicação19/12/2023

    Exigência sobre alto renome

  10. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1816Renovação25/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1454Transferência17/11/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1073Renovação25/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1073Registro25/06/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  17. RPI nº 1047Registro26/12/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 1015Caducidade24/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.