PIO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230003312 (15/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Concessão de Registro de Marca interposta por FRANGO PIONEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA em face do INPI tramitada perante a 13a VF/RJ sob o numero 5013102-29.2023.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.002744/2023-34). Homologado o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI para declarar a nulidade dos indeferimentos dos pedidos de registro nº 919.846.009 e 919.846.033, ambos para a marca mista PIO, de titularidade da parte autora, devendo a autarquia proceder aos deferimentos dos pedidos, e posteriores concessões, após pagas as retribuições devidas.
Sobre a marca
- Titular
- FRANGOS PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 00.974.731/0001-38
- Data de depósito
- 5 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2799DeferimentoEsta publicação27/08/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2799Judicial27/08/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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