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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024

Processo nº 900850183

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2799, 27 de agosto de 2024FigurativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
900850183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210149677 (15/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BAZAR ESTRELANDO MARAVILHA LTDA ME Procurador: CGM Assessoria Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
BAZAR ESTRELANDO MARAVILHA LTDA ME
04.272.745/0001-60
Data de depósito
10 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2799Recurso negadoEsta publicação27/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2771Exigência15/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2753Renovação10/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1975Oposição11/11/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.