Processo nº 900850183
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210149677 (15/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BAZAR ESTRELANDO MARAVILHA LTDA ME Procurador: CGM Assessoria Ltda. Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis a comprovação de uso da marca, tal qual constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 23/10/2015 a 23/10/2020, para assinalar os produtos reivindicados ( classe 25-artigos do vestuário) e conforme descrito no item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- BAZAR ESTRELANDO MARAVILHA LTDA ME
- 04.272.745/0001-60
- Data de depósito
- 10 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2771ExigênciaEsta publicação15/02/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.