Processo nº 900850183
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200364456 (23/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GRÊMIO CULTURAL TORCIDA ORGANIZADA FORÇA JOVEM DO VASCO Procurador: Rodrigo Donato Fonseca
Sobre a marca
- Titular
- BAZAR ESTRELANDO MARAVILHA LTDA ME
- 04.272.745/0001-60
- Data de depósito
- 10 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2601CaducidadeEsta publicação10/11/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.