(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024

INTIMAMENT MULHER

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2799, 27 de agosto de 2024MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca INTIMAMENT MULHER
Processo INPI
900380268
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850220481841 (27/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ABELHA RAINHA IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Erika de Oliveira Diniz Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
02.742.968/0001-19
Procurador ou escritório
PRISMA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2799Recurso negadoEsta publicação27/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2766Exigência09/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2707Recurso22/11/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2698Nulidade20/09/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar