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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024

MD MINERAÇÃO D'AGOSTINI

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2799, 27 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MD MINERAÇÃO D'AGOSTINI
Processo INPI
826387250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230209093 (08/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INSTALADORA HIDRAULICA AGGOSTINI LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
MINERAÇÃO D'AGOSTINI LTDA
03.939.967/0001-21
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
27 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2799Recurso negadoEsta publicação27/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2770Recurso06/02/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2665Caducidade01/02/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2223Caducidade13/08/2013

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1747Publicação29/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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