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Dado oficial do INPI

MD MINERAÇÃO D'AGOSTINI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MD MINERAÇÃO D'AGOSTINI

ST13

BR500000826387250

Classe

35

Pedido

826387250

Registro

826387250

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/04
  2. Publicação29/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento03/07/07
  5. Concessão16/10/07
  6. Vigente16/10/27

Registro concedido em 16/10/2007 e em vigor até 16/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/10/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

27/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/05/2004

Data de registro

16/10/2007

Data de expiração

16/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MINERAÇÃO D'AGOSTINI LTDA

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.7.126.3.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de areia e pedra

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230209093 (08/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INSTALADORA HIDRAULICA AGGOSTINI LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2799

27/08/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230209093 (08/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INSTALADORA HIDRAULICA AGGOSTINI LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220011760 (12/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INSTALADORA HIDRAULICA AGGOSTINI LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Considera-se que não houve alteração no caráter distintivo original da marca tendo em vista que os elementos distintivos primários e secundários, tanto nominativos quanto figurativos, foram mantidos. Houve apenas mudança na proporção. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2722

07/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220011760 (12/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INSTALADORA HIDRAULICA AGGOSTINI LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

RPI 2665

01/02/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180242749 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INSTALADORA HIDRAULICA AGGOSTINI LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2644

08/09/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180242749 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): INSTALADORA HIDRAULICA AGGOSTINI LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2562

11/02/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130059385 (03/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INSTALADORA HIDRÁULICA AGGOSTINI LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170093303 (24/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MINERACAO D'AGOSTINI LTDA - EPP Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

RPI 2417

02/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130178105 (13/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MINERACAO D'AGOSTINI LTDA - EPP Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

RPI 2258

15/04/2014

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130059385 (03/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INSTALADORA HIDRÁULICA AGGOSTINI LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2223

13/08/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1919

16/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "VAREJISTA", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1904

03/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1747

29/06/2004

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