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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

MD MINERAÇÃO D'AGOSTINI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826387250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130059385 (03/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INSTALADORA HIDRÁULICA AGGOSTINI LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
MINERAÇÃO D'AGOSTINI LTDA
03.939.967/0001-21
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
27 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2799Recurso negado27/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2770Recurso06/02/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2665Caducidade01/02/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2223CaducidadeEsta publicação13/08/2013

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1747Publicação29/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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