GRAFINDUSTRIES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS771
Sobrestamento do exame de mérito de designação
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Retirada da especificação da NCL(12)7 a ressalva "(termo considerado linguisticamente incorreto pela Secretaria Internacional ¿ Artigo 13 (2) (b) dos Regulamentos Comuns)" por não se aplicar à tradução em português. Sobrestadores: Processo 929709462 (Graf)
Sobre a marca
- Titular
- GRAF INDUSTRIES S.p.a.
- Procurador ou escritório
- Barreto Veiga Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 7 de abril de 2023
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento de designação
- RPI nº 2799SobrestamentoEsta publicação27/08/2024
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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