GRAFINDUSTRIES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS535
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Protocolo: 850240626063 (30/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRAF INDUSTRIES S.P.A. Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Reformado o indeferimento em relação as classes NCL(11) 07 e 37.
Sobre a marca
- Titular
- GRAF INDUSTRIES S.p.a.
- Procurador ou escritório
- Barreto Veiga Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 7 de abril de 2023
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
- RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento de designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)