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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

GRAFINDUSTRIES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: recurso provido parcialmente (decisão reformada para: deferimento parcial).
DeferimentoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 07Classe 09Classe 37Classe 42

Sinal publicado

Processo INPI
501685422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS535

Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Protocolo: 850240626063 (30/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRAF INDUSTRIES S.P.A. Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Reformado o indeferimento em relação as classes NCL(11) 07 e 37.

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Sobre a marca

Titular
GRAF INDUSTRIES S.p.a.
Procurador ou escritório
Barreto Veiga Sociedade de Advogados
Data de depósito
7 de abril de 2023

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2861Designação (Madri)04/11/2025

    Concessão de registro em designação

  2. RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025

    Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)

  3. RPI nº 2820Petição21/01/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2819Recurso14/01/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2804Designação (Madri)01/10/2024

    Indeferimento de designação

  6. RPI nº 2799Sobrestamento27/08/2024

    Sobrestamento do exame de mérito de designação

  7. RPI nº 2766Oposição09/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)