GRAFINDUSTRIES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)7: Processo 840190662 (Graf), NCL(11-0)9: Processo 501612860 (GRÄFF), NCL(11-0)37: Processo 929709462 (Graf) e NCL(11-0)42: Processo 914555383 (Graff Tecnologia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GRAF INDUSTRIES S.p.a.
- Procurador ou escritório
- Barreto Veiga Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 7 de abril de 2023
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2804Designação (Madri)Esta publicação01/10/2024
Indeferimento de designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)