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Sinal publicado
- Processo INPI
- 929236971
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Itens a seguir excluídos da especificação por não haver exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI), considerando o capítulo X da Lei n° 13.874/2019, que trata da composição de fundos de investimento, a Resolução CMN 394/1976 do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre bancos de investimento, e as disposições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tendo em visa que os requ
Sobre a marca
- Titular
- EMILIO MORELI TINEU SERVICOS
- 15.805.085/0001-52
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)