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Dado oficial do INPI

BANCARIZAÇÃO DIGITAL CLUBES DE FUTEBOL E EMPRESAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BANCARIZAÇÃO DIGITAL CLUBES DE FUTEBOL E EMPRESAS

ST13

BR500000929236971

Classe

36

Pedido

929236971

Registro

929236971

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito20/01/23
  2. Publicação14/02/23
  3. Exame
  4. Indeferido20/08/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 20/08/2024. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

20/01/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMILIO MORELI TINEU SERVICOS

Representantes

Direção Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Banco comercial [serviços financeiros]Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]Banco de investimento [serviços financeiros]Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]Capitalização [serviços financeiros]Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]Clube de investimento [serviços financeiros]Consórcio de bens [serviços financeiros]

Classe 36

Administração financeiraAnálise financeiraAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Avaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviçosConsultoria financeiraCorretagem de seguro financeiroEmpréstimos [financiamento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240388838 (01/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EMILIO MORELI TINEU SERVICOS Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: EMILIO MORELI TINEU [BR]; GIORGIA MORELI DA SILVA [BR] Cessionário: EMILIO MORELI TINEU SERVICOS

RPI 2802

17/09/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Itens a seguir excluídos da especificação por não haver exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI), considerando o capítulo X da Lei n° 13.874/2019, que trata da composição de fundos de investimento, a Resolução CMN 394/1976 do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre bancos de investimento, e as disposições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tendo em visa que os requerentes são pessoas físicas: ?Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Consórcio de bens [serviços financeiros]?.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando o capítulo X da Lei n° 13.874/2019, que trata da composição de fundos de investimento, a Resolução CMN 394/1976 do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre bancos de investimento, e as disposições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir, tendo em vista que os requerentes são pessoas físicas: "Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Capitalização [serviços financeiros]; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Clube de investimento [serviços financeiros]; Consórcio de bens [serviços financeiros]". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados.

RPI 2784

14/05/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2719

14/02/2023

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