BANCARIZAÇÃO DIGITAL CLUBES DE FUTEBOL E EMPRESAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 929236971
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando o capítulo X da Lei n° 13.874/2019, que trata da composição de fundos de investimento, a Resolução CMN 394/1976 do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre bancos de investimento, e as disposições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir, tendo em vista que os requerentes são pessoas físicas: "Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Capitalização [serviços financeiros]; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Clube de investimento [serviços financeiros]; Consórcio de bens [serviços financeiros]". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados.
Sobre a marca
- Titular
- EMILIO MORELI TINEU SERVICOS
- 15.805.085/0001-52
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2784ExigênciaEsta publicação14/05/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar