BELL BLUE COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230007499 (09/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5053017-22.2022.4.02.5101? 25ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.002710/2023-40Trânsito em julgado de ação que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto:1 - JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , em relação aopedido de declaração de nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 915.124.181 e doato que indeferiu o registro nº 916.059.138 nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.2 - JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTEO PEDIDO para condenar o segundo réu a se abster do uso da expressão "BELL BLUE COSMÉTICOS",como marca, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula410 do STJ;"
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE BELEZA MARIA BONITA LTDA - ME
- 05.039.654/0001-42
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10- RPI nº 2798JudicialEsta publicação20/08/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Exigência de conformidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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