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Dado oficial do INPI

BELL BLUE COSMÉTICOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BELL BLUE COSMÉTICOS

ST13

BR500000915124181

Classe

3

Pedido

915124181

Registro

915124181

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/18
  2. Publicação21/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/19
  5. Concessão21/05/19
  6. Anulado04/04/23

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

20/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

30/07/2018

Data de registro

21/05/2019

Data de expiração

21/05/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO DE BELEZA MARIA BONITA LTDA - ME

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colônia [eau de Cologne]Antissépticos bucais, exceto para uso medicinalAntitranspirantes [produtos de toalete]Bases para perfumes de floresBatons para os lábiosCera para depilaçãoCosméticosCremes para clarear a peleDesodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasEstojos de cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Loções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMistura de fragrânciasÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPanos impregnados com detergente para limpezaPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações para ondular os cabelosPreparações para bronzear [cosméticos]Produtos cosméticos para cuidados da peleProdutos de perfumariaProdutos descolorantesProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemSabonete antitranspirante para os pésSabonetesTinturas cosméticasTinturas para os cabelosLoções capilares*Xampus*Xampu a seco*Condicionador [cosmético]Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoErva para banhoAcetona (removedor de esmalte de unhas)Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoAlgodão para a higiene pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230007499 (09/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5053017-22.2022.4.02.5101? 25ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.002710/2023-40Trânsito em julgado de ação que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto:1 - JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , em relação aopedido de declaração de nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 915.124.181 e doato que indeferiu o registro nº 916.059.138 nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.2 - JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTEO PEDIDO para condenar o segundo réu a se abster do uso da expressão "BELL BLUE COSMÉTICOS",como marca, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula410 do STJ;"

RPI 2798

20/08/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230007499 (09/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Sentença (ainda não transitada) e tutela concedida. Ref: Processo nº 5053017-22.2022.4.02.5101 - 25ª VF/RJ INPI 52402.002710/2023-40 Registro de Marca nº 915.124.181 - BELL BLUE Pedido de Marca nº 916.059.138 - BELL BLUE / conforme tutela concedida [Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para condenar o segundo réu a se abster do uso da expressão ?BELL BLUE COSMÉTICOS?, como marca.]. Sentença ainda sujeita a recurso [1 - JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido de declaração de nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 915.124.181 e do ato que indeferiu o registro nº 916.059.138 nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. 2 - JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o segundo réu a se abster do uso da expressão "BELL BLUE COSMÉTICOS", como marca, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ;]

RPI 2775

12/03/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230007499 (09/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5053017-22.2022.4.02.5101? 25ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.002710/2023-40

RPI 2738

27/06/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230185813 (24/04/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LUIZ ALBERTO BELEM DE ASSIS Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2731

09/05/2023

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850190168671 (30/05/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BELL BLUE NOVA IGUAÇU SALÃO DE BELEZA LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 908056265)

RPI 2726

04/04/2023

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850190168671 (30/05/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BELL BLUE NOVA IGUAÇU SALÃO DE BELEZA LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2553

10/12/2019

IPAS192

Exigência de conformidade

Protocolo: 850190168671 (30/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BELL BLUE NOVA IGUAÇU SALÃO DE BELEZA LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Para que as razões apresentadas sejam aproveitadas como Processo Administravo de Nulidade, deve a recorrente complementar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a Nulidade administrativa de registro de marca (código 336).

RPI 2540

10/09/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2524

21/05/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2519

16/04/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2485

21/08/2018

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • BELL VENTURES DIGITAL LTDA

    CNPJ 56.638.458/0001-25 · SÃO PAULO/SP

    11 filmes publicitários · 2024–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BELL BLUE COSMÉTICOS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.