BELL BLUE COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230007499 (09/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Sentença (ainda não transitada) e tutela concedida. Ref: Processo nº 5053017-22.2022.4.02.5101 - 25ª VF/RJ INPI 52402.002710/2023-40 Registro de Marca nº 915.124.181 - BELL BLUE Pedido de Marca nº 916.059.138 - BELL BLUE / conforme tutela concedida [Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para condenar o segundo réu a se abster do uso da expressão ?BELL BLUE COSMÉTICOS?, como marca.]. Sentença ainda sujeita a recurso [1 - JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido de declaração de nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 915.124.181 e do
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE BELEZA MARIA BONITA LTDA - ME
- 05.039.654/0001-42
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2775JudicialEsta publicação12/03/2024
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Exigência de conformidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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