DELTA YACHTS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240390314 (02/08/2024) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: DELTA AIR LINES, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240389669 (02/08/2024) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: DELTA AIR LINES, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850240061599, de 08/02/2024, deferida na RPI RPI 2774 em 05/03/2024.
Sobre a marca
- Titular
- ESTALEIRO DY LTDA
- 01.723.958/0001-73
- Procurador ou escritório
- P. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12- RPI nº 2798Petição20/08/2024
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2798PetiçãoEsta publicação20/08/2024
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.