(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

DELTA YACHTS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901667447
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220495983 (07/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DELTA AIR LINES, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ESTALEIRO DY LTDA
01.723.958/0001-73
Procurador ou escritório
P. D. (pessoa física)
Data de depósito
26 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2795Exigência30/07/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2708CaducidadeEsta publicação29/11/2022

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2695Renovação30/08/2022

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2149Registro13/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.