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Dado oficial do INPI

DELTA YACHTS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DELTA YACHTS

ST13

BR500000901667447

Classe

35

Pedido

901667447

Registro

901667447

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/09
  2. Publicação28/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/12
  5. Concessão13/03/12
  6. Vigente13/03/32

Registro concedido em 13/03/2012 e em vigor até 13/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/03/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

20/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/05/2009

Data de registro

13/03/2012

Data de expiração

13/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESTALEIRO DY LTDA

Representantes

P. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

18.3.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850240389669 (02/08/2024) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: DELTA AIR LINES, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850240061599, de 08/02/2024, deferida na RPI RPI 2774 em 05/03/2024.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240390314 (02/08/2024) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: DELTA AIR LINES, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230034302 (25/01/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ESTALEIRO DY LTDA - EPP Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos complementares emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (18/11/2017 até 18/11/2022), que demonstrem de forma clara O USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA, sem alterações que modifiquem o seu caráter distintivo original, para identificar o comércio dos produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, EM QUANTIDADE PROPORCIONAL ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade do pedido de registro 922802262 da marca ?DELTA? mista na classe 35, INDEFERIDA pelo INPI, onde o Examinador alegou conflito com o registro acima mencionado para a marca ?DELTA YACHTS? 901667447 na classe 35.De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...] Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE PARA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS IDÊNTICOS, SEMELHANTES OU AFINS.? Pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta: - Publicações do facebook e links da página. As imagens das publicações não exibem a marca mista concedida. A página do facebook indica que a foto de perfil, onde se vê a marca mista, foi atualizada em 14 de dezembro de 2022. Portanto, o uso da marca se deu depois do fim do período de investigação; - Imagens não datadas e folders datados fora do período de investigação (2006, 2012); - Documento descritivo datado de setembro de 2013; e- Cabeçalho do youtube que não demonstra os serviços de comercialização do certificado e publicação do youtube que demonstra apenas os serviços de construção e não da comercialização em si. Não há a marca nas imagens do vídeo, apenas na imagem de perfil das publicações. Esses documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. A requerida apresenta e-mail enviados para clientes ou possíveis consumidores, demonstrando o início do processo de comercialização dos produtos do certificado, mas sem demonstrar o uso da marca mista. Também apresenta apenas uma lista de preços que exibe a marca mista. Consideramos esses documentos insuficientes para comprovar o uso da marca mista concedida. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços de comércio discriminados na especificação do certificado.

RPI 2795

30/07/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230143786 (30/03/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: DELTA AIR LINES, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

RPI 2795

30/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240044073 (30/01/2024) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: ESTALEIRO DY LTDA - EPP Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS DE LOCOMOÇÃO POR TERRA E POR AR; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE LOCOMOÇÃO POR TERRA E POR AR. Especificação mantida: COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS DE LOCOMOÇÃO POR ÁGUA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE LOCOMOÇÃO POR ÁGUA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS E INSTRUMENTOS NÁUTICOS. (da classe 35)

RPI 2774

05/03/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220515062 (18/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DELTA AIR LINES, INC. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2710

13/12/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220495983 (07/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DELTA AIR LINES, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2708

29/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220278657 (11/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ESTALEIRO DY LTDA - EPP Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

RPI 2695

30/08/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2149

13/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2140

10/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2012

28/07/2009

Inteligência publicitária

10 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • DELTA VEICULOS LTDA

    CNPJ 82.611.567/0001-69 · SÃO FRANCISCO DO SUL/SC

    126 filmes publicitários · 2016–2026

  • COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA

    CNPJ 62.488.937/0003-77 · POÇOS DE CALDAS/MG

    43 filmes publicitários · 2013–2017

  • COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA

    CNPJ 62.488.937/0016-91 · SÃO CARLOS/SP

    39 filmes publicitários · 2017–2019

  • DELTA PUBLICIDADE S/A

    CNPJ 04.929.683/0001-17 · BELÉM/PA

    15 filmes publicitários · 2013–2023

  • COMERCIAL DE VEICULOS DELTA LTDA

    CNPJ 71.102.370/0001-88 · UBERLÂNDIA/MG

    12 filmes publicitários · 2019–2024

  • ELETRO METALURGICA VENTI DELTA LTDA

    CNPJ 67.649.269/0001-74 · RIO DE JANEIRO/SP

    11 filmes publicitários · 2018–2025

  • DELTA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.

    CNPJ 07.273.097/0001-55 · FORTALEZA/CE

    8 filmes publicitários · 2013–2020

  • DELTA COMERCIO DE MOVEIS LTDA

    CNPJ 04.170.821/0028-47 · FORTALEZA/CE

    7 filmes publicitários · 2021–2026

  • DELTA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA

    CNPJ 18.798.777/0002-90 · UBERLÂNDIA/MG

    6 filmes publicitários · 2013–2015

  • DELTA AIR LINES INC

    CNPJ 00.146.461/0001-77 · SÃO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2014–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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