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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

DELTA YACHTS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2795, 30 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901667447
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230034302 (25/01/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ESTALEIRO DY LTDA - EPP Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos complementares emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (18/11/2017 até 18/11/2022), que demonstrem de forma clara O USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA, sem alterações que modifiquem o seu caráter distintivo original, para identificar o comércio dos produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, EM QUANTIDADE PROPORCIONAL ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade do pedid

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230143786 (30/03/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: DELTA AIR LINES, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

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Sobre a marca

Titular
ESTALEIRO DY LTDA
01.723.958/0001-73
Procurador ou escritório
P. D. (pessoa física)
Data de depósito
26 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2795ExigênciaEsta publicação30/07/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2708Caducidade29/11/2022

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2695Renovação30/08/2022

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2149Registro13/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.