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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230057485 (08/02/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: NEXT IDIOMAS LTDA ME Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou capturas de tela de redes sociais e de sites da internet, porém, SEM data completa. APENAS três imagens de captura de tela de rede social apresentam datas referentes a 2021 e 2022. Tendo em vista tratar-se de um número reduzido de provas efetivas para abarcar todo o período de investigação, formando um conjunto probatório em número insuficiente, complemente a documentação, com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (20/11/2017 até 20/11/2022), que demonstre de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar OS SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas
Sobre a marca
- Titular
- NEXT IDIOMAS LTDA ME
- 11.476.102/0001-02
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
13Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.