ALPES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230065208 (13/02/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando anexou documentação, no entanto, os arquivos se encontram em branco, não sendo possível analisar o conjunto probatório. Dessa forma, apresente novamente os documentos, todos emitidos pela titular do registro, datados e dentro do período de investigação (29/11/2017 até 29/11/2022), demonstrando de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporci
Sobre a marca
- Titular
- EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A
- 21.947.951/0001-42
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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