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Dado oficial do INPI

ALPES

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALPES

ST13

BR500000823752976

Classe

16

Pedido

823752976

Registro

823752976

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/01
  2. Publicação26/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/17
  5. Concessão11/07/17
  6. Vigente11/07/37

Registro concedido em 11/07/2017 e em vigor até 11/07/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/07/2037

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

25/09/2001

Data de registro

11/07/2017

Data de expiração

11/07/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

(PARA DISTINGUIR ESPECIFICAMENTE PAPEL HIGIÊNICO) (da classe 16)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260192738 (10/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO

RPI 2906

15/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250239871 (12/05/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

RPI 2845

15/07/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220531196 (29/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA Procurador: Thaís Angelim Ribeiro Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DECISÃO: A titular do registro caducando comprovou o uso efetivo da marca mista na oferta dos produtos discriminados no certificado de registro para os consumidores. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por SANPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA, em petição protocolada em 29/11/2022. Em resposta, a titular do registro caducando anexou documentação, no entanto, os arquivos se encontravam em branco, não sendo possível analisar o conjunto probatório. Dessa forma, formulamos exigência para que o titular apresentasse novamente os documentos. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou notas fiscais contendo a marca mista, dentro do período de investigação, que comprovam o uso da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas.

RPI 2813

03/12/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230065208 (13/02/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando anexou documentação, no entanto, os arquivos se encontram em branco, não sendo possível analisar o conjunto probatório. Dessa forma, apresente novamente os documentos, todos emitidos pela titular do registro, datados e dentro do período de investigação (29/11/2017 até 29/11/2022), demonstrando de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?E, por fim: ?Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços;?.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220531196 (29/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA Procurador: Thaís Angelim Ribeiro

RPI 2710

13/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210226977 (02/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2638

27/07/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2427

11/07/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 18090017006 (03/04/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: EMCISA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS S/A. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2415

18/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160036962 (25/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Cessionário: EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL LTDA

RPI 2371

14/06/2016

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - EMCISA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS S/A.

RPI 2081

23/11/2010

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO

RPI 2058

15/06/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 2021

29/09/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA . INT.MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.

RPI 2003

26/05/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 821013025

RPI 1987

03/02/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 821013025.

RPI 1949

13/05/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON(S) 1- WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA (BR/SP) 2- ALPES CELULOSE E PAPÉIS LTDA (BR/MA).

RPI 1730

02/03/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1625

26/02/2002

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • ALPES CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA

    CNPJ 43.641.590/0001-44 · SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP

    7 filmes publicitários · 2022–2026

  • LES ALPES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

    CNPJ 09.603.049/0001-03 · RIBEIRÃO PRETO/SP

    5 filmes publicitários · 2013–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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