ALPES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220531196 (29/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA Procurador: Thaís Angelim Ribeiro Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DECISÃO: A titular do registro caducando comprovou o uso efetivo da marca mista na oferta dos produtos discriminados no certificado de registro para os consumidores. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por SANPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA, em petição protocolada em 29/11/2022. Em resposta, a titular do registro caducando anexou documentação, no entanto, os arquivos se encontravam em branco, não sendo possível analisar o conjunto probatório. Dessa forma, formulamos exigência para que o titular apresentasse novamente os documen
Sobre a marca
- Titular
- EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A
- 21.947.951/0001-42
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2813PetiçãoEsta publicação03/12/2024
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.