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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

CAFÉ BROTENSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ BROTENSE
Processo INPI
819044547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220534042 (30/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALEXANDRE TADEU DE FRANCISCO Procurador: MOURA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente (914442252 "Coração Brotense") já havia sido indeferido no momento do pedido de caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
JURACY MARTINELLI & FILHOS LTDA
62.904.230/0001-32
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
8 de fevereiro de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2885Caducidade22/04/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2873Caducidade27/01/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2809Caducidade05/11/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2798PetiçãoEsta publicação20/08/2024

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2711Caducidade20/12/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1457Registro08/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1434Deferimento16/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CAFÉ BROTENSE, Petição na RPI nº 2798 | TrademarkIQ