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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026

CAFÉ BROTENSE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2873, 27 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819044547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240515511 (04/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALEXANDRE TADEU DE FRANCISCO Procurador: MOURA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<

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Sobre a marca

Titular
JURACY MARTINELLI & FILHOS LTDA
62.904.230/0001-32
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
8 de fevereiro de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2885Caducidade22/04/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2873CaducidadeEsta publicação27/01/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2809Caducidade05/11/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2711Caducidade20/12/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1457Registro08/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1434Deferimento16/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.