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Dado oficial do INPI

CAFÉ BROTENSE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFÉ BROTENSE

ST13

BR500000819044547

Classe

30

Pedido

819044547

Registro

819044547

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/96
  2. Publicação24/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/98
  5. Concessão08/12/98
  6. Extinto22/04/26

Registro concedido em 08/12/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

08/02/1996

Data de registro

08/12/1998

Data de expiração

08/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JURACY MARTINELLI & FILHOS LTDA

Representantes

Nova MarcaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.7.23

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2885

22/04/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240515511 (04/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALEXANDRE TADEU DE FRANCISCO Procurador: MOURA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2873

27/01/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240515511 (04/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALEXANDRE TADEU DE FRANCISCO Procurador: MOURA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

RPI 2809

05/11/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220534042 (30/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALEXANDRE TADEU DE FRANCISCO Procurador: MOURA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente (914442252 "Coração Brotense") já havia sido indeferido no momento do pedido de caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220534042 (30/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALEXANDRE TADEU DE FRANCISCO Procurador: MOURA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

RPI 2711

20/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180050839 (14/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JURACY MARTINELLI & FILHOS LTDA ME Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

RPI 2460

27/02/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2030

01/12/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1457

08/12/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1434

16/06/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT NOVA MARCA

RPI 1386

24/06/1997

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