IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2885
22/04/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/12/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2885
22/04/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240515511 (04/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALEXANDRE TADEU DE FRANCISCO Procurador: MOURA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2873
27/01/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240515511 (04/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALEXANDRE TADEU DE FRANCISCO Procurador: MOURA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RPI 2809
05/11/2024
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220534042 (30/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALEXANDRE TADEU DE FRANCISCO Procurador: MOURA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente (914442252 "Coração Brotense") já havia sido indeferido no momento do pedido de caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2798
20/08/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220534042 (30/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALEXANDRE TADEU DE FRANCISCO Procurador: MOURA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RPI 2711
20/12/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800180050839 (14/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JURACY MARTINELLI & FILHOS LTDA ME Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
RPI 2460
27/02/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2030
01/12/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1457
08/12/1998
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1434
16/06/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT NOVA MARCA
RPI 1386
24/06/1997
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