Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
Confeitaria Glaucia Moura
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GLAUCIA MOURA DA COSTA 26512151801
- 33.565.473/0001-95
- Procurador ou escritório
- MIMP - PROTEÇÃO E REGISTRO DE MARCAS
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2797RegistroEsta publicação13/08/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)