MOMU - Polpas de Frutas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Ou seja, o uso da marca coletiva deve ser restrito àqueles que são efetivamente membros afiliados à entidade requerente do pedido, não bastando que haja convênio entre as partes interessadas. Dessa forma, é necessário reapresentar o Regulamento de Utilização, excluindo todas as previsões que possibilitem o uso da marca coletiva por pessoas físicas ou jurídicas que possuam apenas convênio com a associação requerente do pedido (ex.: art. 5, c; art. 6, b, I; art. 10, b).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO COM.DE AGUA B.LAGOA DA C.MANDACARU E REGIAO
- 01.384.993/0001-05
- Procurador ou escritório
- Í. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2797ExigênciaEsta publicação13/08/2024
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)