(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

MOMU - Polpas de Frutas

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
927498804
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Ou seja, o uso da marca coletiva deve ser restrito àqueles que são efetivamente membros afiliados à entidade requerente do pedido, não bastando que haja convênio entre as partes interessadas. Dessa forma, é necessário reapresentar o Regulamento de Utilização, excluindo todas as previsões que possibilitem o uso da marca coletiva por pessoas físicas ou jurídicas que possuam apenas convênio com a associação requerente do pedido (ex.: art. 5, c; art. 6, b, I; art. 10, b).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO COM.DE AGUA B.LAGOA DA C.MANDACARU E REGIAO
01.384.993/0001-05
Procurador ou escritório
Í. O. (pessoa física)
Data de depósito
1 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2812Indeferimento26/11/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2797ExigênciaEsta publicação13/08/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2713Oposição03/01/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2694Publicação23/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)