Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
RENOVA SLEEP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS OLIVEIRA GUILHERME LTDA ME
- 65.671.463/0001-20
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2797DeferimentoEsta publicação13/08/2024
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)