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Dado oficial do INPI

MOMU - Polpas de Frutas

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOMU - Polpas de Frutas

ST13

BR500000927498804

Classe

29

Pedido

927498804

Registro

927498804

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/22
  2. Publicação23/08/22
  3. Exame
  4. Indeferido26/11/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 26/11/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

01/08/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIACAO COM.DE AGUA B.LAGOA DA C.MANDACARU E REGIAO

Representantes

Í. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

5.7.225.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Polpas de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827800614 (MU-MU), Processo 828587108 (MU-MU), Processo 902886240 (MU-MU), Processo 818817909 (MUMU CAU), Processo 902886070 (MU-MU), Processo 006307400 (MU-MU), Processo 902886126 (MU-MU), Processo 827800622 (MU-MU), Processo 827800630 (MU-MU) e Processo 900310570 (MU-MU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2812

26/11/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Ou seja, o uso da marca coletiva deve ser restrito àqueles que são efetivamente membros afiliados à entidade requerente do pedido, não bastando que haja convênio entre as partes interessadas. Dessa forma, é necessário reapresentar o Regulamento de Utilização, excluindo todas as previsões que possibilitem o uso da marca coletiva por pessoas físicas ou jurídicas que possuam apenas convênio com a associação requerente do pedido (ex.: art. 5, c; art. 6, b, I; art. 10, b).

RPI 2797

13/08/2024

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220468851 de 20/10/2022

RPI 2713

03/01/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2694

23/08/2022

Proteção contínua da sua marca

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