Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
CENTRO SOCIAL DOM JOÃO COSTA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45
Sinal publicado
CENTRO SOCIAL DOM JOÃO COSTA
- Processo INPI
- 914101153
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190275579 (26/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CENTRO SOCIAL DOM JOÃO COSTA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- RELIGIOSAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ DO BRASIL - RIC BRASIL
- 01.061.403/0001-03
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8- RPI nº 2797Recurso negadoEsta publicação13/08/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)