Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019
CENTRO SOCIAL DOM JOÃO COSTA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2529, 25 de junho de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45
Sinal publicado
CENTRO SOCIAL DOM JOÃO COSTA
- Processo INPI
- 914101153
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por Dom João Costa, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- RELIGIOSAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ DO BRASIL - RIC BRASIL
- 01.061.403/0001-03
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2529IndeferimentoEsta publicação25/06/2019
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)