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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

CENTRO SOCIAL DOM JOÃO COSTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2529, 25 de junho de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

CENTRO SOCIAL DOM JOÃO COSTA
Processo INPI
914101153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por Dom João Costa, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
RELIGIOSAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ DO BRASIL - RIC BRASIL
01.061.403/0001-03
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
30 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2797Recurso negado13/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2637Sobrestamento20/07/2021

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2555Recurso24/12/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2529IndeferimentoEsta publicação25/06/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2517Exigência02/04/2019

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2505Exigência08/01/2019

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2460Publicação27/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)