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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

CENTRO SOCIAL DOM JOÃO COSTA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

CENTRO SOCIAL DOM JOÃO COSTA
Processo INPI
914101110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190275570 (26/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CENTRO SOCIAL DOM JOÃO COSTA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
RELIGIOSAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ DO BRASIL - RIC BRASIL
01.061.403/0001-03
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
30 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2797Recurso negadoEsta publicação13/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2637Sobrestamento20/07/2021

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2555Recurso24/12/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2529Indeferimento25/06/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2517Exigência02/04/2019

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2505Exigência08/01/2019

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2460Publicação27/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)