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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

CENTRO SOCIAL DOM JOÃO COSTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2517, 2 de abril de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

CENTRO SOCIAL DOM JOÃO COSTA
Processo INPI
914101153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
RELIGIOSAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ DO BRASIL - RIC BRASIL
01.061.403/0001-03
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
30 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2797Recurso negado13/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2637Sobrestamento20/07/2021

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2555Recurso24/12/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2529Indeferimento25/06/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2517ExigênciaEsta publicação02/04/2019

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2505Exigência08/01/2019

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2460Publicação27/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)