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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024

ESSENCIAL PRODUTOS DE LIMPEZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2796, 6 de agosto de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSENCIAL PRODUTOS DE LIMPEZA
Processo INPI
927295253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240290413 (13/06/2024) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: PROQUIL PRODUTOS QUÍMICOS IÇARENSE EIRELI ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANILA PAULA DA SILVA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PROQUIL PRODUTOS QUIMICOS ICARENSE EIRELI
07.264.308/0001-93
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2796PetiçãoEsta publicação06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2792Indeferimento09/07/2024

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2711Oposição20/12/2022

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2692Publicação09/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ESSENCIAL PRODUTOS DE LIMPEZA, Petição na RPI nº 2796 | TrademarkIQ